Você também pode propor emendas ao projeto de lei. Elas poderão ser:
- Aditivas - Quando você inclui um artigo, parágrafo ou incíso.
- Substitutiva - Quando você substitui um artifo, párágrafo ou inciso por outro.
- Supressiva - Quando você exclui um artigo, parágrao ou inciso.
Ao propor uma alteração, não deixe de justificá-la.
As emendas serão analisadas em reunião pública, para que a relatoria dê a redação final, assim que tenhamos as assinaturas suficientes para o encaminhamento para a Câmara de Vereadores.
Valha-se dessa regra para participar, melhorando o projeto com sua contribuição.
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