O presente Projeto de Lei está em concordância com a LOM - Lei Orgânica do Município de Paraty, especialmente no Artigo 41, que tem a seguinte redação “A iniciativa das leis, cabe a qualquer Vereador, ao Prefeito e ao eleitorado que exercerá sob a forma de moção articulada e subscrita, no mínimo, por 5% (cinco por cento) do número de eleitores do Município”. E tem como objetivo viabilizar uma melhor fiscalização e controle da cobrança da Tarifa de água e esgoto no município de Paraty.
Nesse sentido, é que se propomos a criação do Projeto de Decreto Legislativo suspendendo a cobrança da Tarifa de água e esgoto no município de Paraty. Tal iniciativa legislativa foi discutida e elaborada com a colaboração de especialistas da área e entidades engajadas na luta pela democratização e transparência da utilização dos nossos recursos naturais.
É preciso mais do que lutar por esses recursos. É preciso abrir a caixa preta da empresa que explora estes recursos, garantir transparência e controle social na aplicação do dinheiro da cobrança da Tarifa de Água, um recurso, sobretudo, finito.
Por isso, é que o Município deve direcionar esses recursos para o benefício das futuras gerações, na preparação para um tempo em que não será mais possível contar com esse bem não renovável. Cobramos instrumentos de transparência, participação e controle social na gestão dos recursos públicos.
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